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Diretoria de Regulação

A Diretoria de Regulação Metropolitana é responsável pelo licenciamento urbanístico e pela fiscalização do uso do solo nos municípios que compõem a região metropolitana de Belo Horizonte e atua em duas frentes estruturadas na forma de gerências: a Gerência de Fiscalização e a Gerência de Apoio à Ordenação Territorial.

Além disso, contribui na geração de dados e informações sobre aspectos da regulação do solo na Região Metropolitana de Belo Horizonte, apoio na estruturação técnica dos municípios para condução dos processos de licenciamento e fiscalização, apoio técnico em processos de REURB, programas de conscientização do uso do solo e outros.

Gerência de Apoio à Ordenação Territorial

A Gerência de Apoio à Ordenação Territorial – GAOT –, tem como principal atribuição executar o Licenciamento Urbanístico Metropolitano nos processos de aprovação de parcelamentos de solo, sejam eles desmembramentos ou loteamentos, por meio das análises dos processos, elaboração de Diretrizes e emissão de Anuências Metropolitanas.

Sua atuação é fundamentada e amparada por leis, decretos e resoluções, em virtude do significativo impacto metropolitano destes parcelamentos, o que extrapola os limites territoriais de um município. Além disso, possui forte atuação no suporte aos municípios integrantes da RMBH e de seu Colar Metropolitano, com vistas à adequação do ordenamento territorial do município.

Licenciamento Urbanístico

O Licenciamento Urbanístico é o procedimento administrativo destinado ao exame obrigatório dos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos, realizado por Agências de Desenvolvimento Metropolitano do Estado, previamente à aprovação pelo município integrante de região metropolitana.

O resultado tende a propiciar um crescimento de melhor qualidade para a cidade e para a região, podendo evitar distorções no território e buscando preservar a viabilidade econômica do mercado imobiliário que é importante para o crescimento das cidades.

O procedimento administrativo de Licenciamento Urbanístico Metropolitano é regulamentado pelo Decreto Estadual 48.254/2021 e Portaria 054/2021, além das Legislações Municipais pertinentes e ocorre de forma totalmente digital por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Dessa forma, é possível o acompanhamento online do andamento pelos interessados e prefeituras, bem como o protocolo de documentações no próprio sistema.

Saiba mais sobre o acesso ao SEI, como realizar o protocolo de documentos e os procedimentos nos links a seguir:

Diretriz Urbanística

A diretriz urbanística é o documento técnico que estabelece orientações e requisitos urbanísticos específicos para a elaboração dos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos nos municípios, destinado a garantir o atendimento à legislação em vigor aplicável para a observância do planejamento urbano correspondente, nas seguintes modalidades:

  • Diretriz urbanística municipal: documento técnico, emitido pelo município integrante de região metropolitana, para observância do planejamento urbano local.
  • Diretriz urbanística metropolitana: documento técnico, emitido pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano, para observância do planejamento metropolitano e compatibilização com as funções públicas de interesse comum.
  • Diretriz urbanística integrada: documento técnico, emitido conjuntamente por Agência de Desenvolvimento Metropolitano e por município integrante da região metropolitana, para observância do planejamento local e metropolitano e compatibilização com as funções públicas de interesse comum.

Onde solicitar?

O interessado em solicitar Diretriz Urbanística Metropolitana ou Integrada, deverá realizar o requerimento por peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! – MG, realizando cadastro prévio no Sistema e, após liberação de seu acesso, iniciar novo processo desejado, por meio de preenchimento de formulário de Requerimento e inclusão dos documentos necessários.

Anuência Metropolitana Loteamento

A anuência metropolitana é o atestado de conformidade dos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos com a legislação em vigor e com as diretrizes para o desenvolvimento urbano metropolitano, emitido pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano, na forma de certidão de anuência e de selo de anuência, previamente à aprovação dos projetos pelos municípios, nas seguintes formas:

  • Anuência Prévia, para os casos de novos parcelamentos;
  • Anuência Prévia Integrada: atestado para projetos de parcelamento do solo para fins urbanos que abranjam mais de um município;
  • Anuência Corretiva, para regularização de parcelamento preexistente executado em desconformidade com a legislação em vigor.

O Loteamento, modalidade de Parcelamento do Solo para fins urbanos passível de emissão de anuência metropolitana, é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos, ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Onde solicitar?

O interessado em solicitar Diretriz Urbanística Metropolitana ou Integrada, deverá realizar o requerimento por peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! – MG, realizando cadastro prévio no Sistema e, após liberação de seu acesso, iniciar novo processo desejado, por meio de preenchimento de formulário de Requerimento e inclusão dos documentos necessários.

Anuência Metropolitana Desmembramento

A anuência metropolitana é o atestado de conformidade dos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos com a legislação em vigor e com as diretrizes para o desenvolvimento urbano metropolitano, emitido pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano, na forma de certidão de anuência e de selo de anuência, previamente à aprovação dos projetos pelos municípios.
O Desmembramento, modalidade de parcelamento do solo para fins urbanos passível de emissão de anuência metropolitana, é a subdivisão de gleba em lotes, destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e novos logradouros públicos, nem o prolongamento, a modificação ou a ampliação dos já existentes.

Onde solicitar?

O interessado em solicitar Diretriz Urbanística Metropolitana ou Integrada, deverá realizar o requerimento por peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! – MG, realizando cadastro prévio no Sistema e, após liberação de seu acesso, iniciar novo processo desejado, por meio de preenchimento de formulário de Requerimento e inclusão dos documentos necessários.


Gerência de Fiscalização

A Gerência de Fiscalização – GF –, tem como atributo o exercício do poder de polícia administrativa repressivo e corretivo, de parcelamentos de solo clandestinos e irregulares de modo a garantir o cumprimento das normas e diretrizes relacionadas ao uso do solo na Região Metropolitana de Belo Horizonte, bem como em seu Colar Metropolitano.


Fiscalização de parcelamento do solo para fins urbanos

A Agência de Desenvolvimento da Região metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH –possui a atribuição de fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes urbanísticas, especialmente no que diz respeito ao uso e parcelamento do solo metropolitano para fins urbanos.
O objetivo da fiscalização é promover um desenvolvimento ordenado e de qualidade para a nossa região metropolitana e de inibir a ação de infratores que abusam da boa fé dos cidadãos, e comercializam terrenos sem qualquer tipo de infraestrutura.
A atividade de fiscalização é desenvolvida de ofício ou mediante denúncia de irregularidade e visa verificar se o parcelamento do solo implantado ou em implantação obteve anuência prévia da autoridade metropolitana e se está em conformidade com as normas e diretrizes urbanísticas
A fiscalização do uso do solo metropolitano é regulamentada pelo Decreto nº 48.891, de 10 de setembro de 2024. O decreto contém o passo a passo de como é instaurado e como se desenvolve o processo de fiscalização, desde o recebimento e requisitos da denúncia até a fase de recursos e aplicação das sanções.

Protocolo Eletrônico de Documentos e Interposição Eletrônica de Recurso junto à Comissão de Apreciação de Recursos (CAR) – 1ª Instância

1) Para realizar o protocolo eletrônico de documentos é necessário acessar a página de usuário externo no SEI pelo seguinte link:
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
2) Posteriormente, a opção de “clique aqui para se cadastrar” deverá ser escolhida e direcionará para uma página com o passo a passo para o cadastro.
3) Finalizado o cadastro, o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e os documentos os necessários deverão ser encaminhados para o e-mail:
[email protected]
4) Após a liberação como usuário externo, será possível efetivar o protocolo eletrônico.

Lembramos que o protocolo deverá ser feito pelo menos um dia antes do prazo final para interposição, considerando o tempo necessário para efetivar o cadastro.